bevean.com
TERMOS DE USO
E CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
Plataforma SaaS de CRM, Automação e Atendimento Omnichannel
BEVEAN SISTEMAS DIGITAIS LTDA
CNPJ: 59.189.679/0001-51
Rua Montenegro, 133/402 — Novo Hamburgo/RS
Versão 2.0 | Julho de 2025
Substitui os Termos de Uso originais
CLÁUSULA 1ª – OBJETO E ACEITAÇÃO
1.1. O presente instrumento regula a utilização da plataforma BEVEAN, software disponibilizado pela Bevean Sistemas Digitais Ltda ("BEVEAN") em modelo Software as a Service (SaaS), destinado à gestão de relacionamento com clientes (CRM), campanhas de comunicação, automações, atendimento omnichannel e recursos de inteligência artificial.
1.2. O acesso, cadastro, uso ou contratação da Plataforma implica a aceitação plena, expressa e irretratável de todos os termos e condições deste instrumento, da Política de Privacidade e dos demais documentos que o integram.
1.3. Caso o Contratante não concorde com qualquer disposição, deverá abster-se de utilizar a Plataforma e comunicar imediatamente a BEVEAN para encerramento da conta.
CLÁUSULA 2ª – DEFINIÇÕES
Para os fins deste instrumento, os termos abaixo terão os seguintes significados:
- Plataforma: ambiente de software da BEVEAN, incluindo módulos de CRM, marketing, automação, atendimento omnichannel, assistente de inteligência artificial, APIs, integrações e interfaces.
- Contratante: pessoa jurídica ou física que contrata os serviços da BEVEAN e acessa a Plataforma.
- Contato: toda pessoa única armazenada na Plataforma, contabilizada uma única vez independentemente de canais, pedidos ou interações.
- Pessoa Atendida pela IA: cliente único que interagiu com o Assistente IA ao menos uma vez no mês; múltiplas conversas do mesmo cliente contam como uma única pessoa atendida.
- Franquia: quantidade de recursos inclusos no plano sem custo adicional.
- Excedente: consumo acima da franquia contratada, sujeito à cobrança variável conforme tabela vigente.
- Inadimplência: atraso no pagamento de qualquer valor devido à BEVEAN após o vencimento da fatura.
CLÁUSULA 3ª – PLANOS, CONTRATAÇÃO E FRANQUIAS
3.1. A utilização da Plataforma está sujeita à contratação de um plano, cujos valores, franquias e condições são detalhados na proposta comercial ou na página de planos disponível em bevean.com.
3.2. O consumo acima das franquias contratadas gera cobranças variáveis conforme a tabela de excedentes vigente, disponível na proposta comercial ou na Plataforma.
3.3. A tabela de excedentes e os valores dos planos poderão ser atualizados pela BEVEAN mediante comunicação prévia ao Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O uso continuado da Plataforma após esse prazo implica aceitação das novas condições. Caso o Contratante não concorde, poderá cancelar a contratação sem penalidade dentro do período de comunicação.
CLÁUSULA 4ª – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O faturamento é mensal, com vencimento na data definida no plano contratado ou na fatura emitida pela BEVEAN.
4.2. O não pagamento na data de vencimento sujeitará o Contratante a:
- Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso;
- Juros de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia sobre o valor em atraso.
4.3. Os valores dos planos serão reajustados anualmente pela variação acumulada do IPCA/IBGE, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4.4. O Contratante é responsável por manter seus dados de pagamento atualizados. Falhas de cobrança decorrentes de dados desatualizados não isentam as obrigações financeiras.
CLÁUSULA 5ª – INADIMPLÊNCIA, BLOQUEIO E SUSPENSÃO DE ACESSO
POLÍTICA DE BLOQUEIO POR INADIMPLÊNCIA
O acesso à Plataforma será progressivamente restrito em caso de inadimplência, conforme os prazos abaixo. A BEVEAN não se responsabiliza por prejuízos operacionais, perda de dados de campanha, interrupção de atendimentos ou impactos comerciais decorrentes da suspensão motivada por inadimplência.
| Prazo de Atraso | Medida Aplicável | Descrição |
|---|---|---|
| 1 a 14 dias | Avisos no painel | Notificações exibidas dentro da Plataforma alertando sobre o débito em aberto. O acesso permanece integral. |
| 15º dia | Bloqueio total de uso | O acesso operacional à Plataforma é bloqueado integralmente. |
| 30º dia | Suspensão e desabilitação da conta | A conta é suspensa. Todos os fluxos ativos são inativados e as contas conectadas (WhatsApp, Instagram, TikTok, e-mail e demais canais) são desconectadas. |
| 60 dias após suspensão | Encerramento definitivo | A conta poderá ser encerrada e os dados excluídos ou anonimizados definitivamente, sem obrigação de aviso adicional. |
5.1. A regularização do débito — incluindo o principal, multa e juros — restabelecerá o acesso em até 1 (um) dia útil após a confirmação do pagamento.
5.2. A reativação da conta após suspensão é de responsabilidade exclusiva do Contratante. A BEVEAN não se responsabiliza pela reconfiguração de fluxos, automações, integrações, canais conectados ou quaisquer parametrizações que tenham sido desfeitas em razão da suspensão.
5.3. O Contratante poderá exportar seus dados enquanto a conta estiver ativa. Após a suspensão, a exportação ficará condicionada à quitação do débito ou a acordo formal com a BEVEAN.
5.4. A suspensão por inadimplência não exime o Contratante das obrigações financeiras do período em que a Plataforma esteve disponível. A BEVEAN não reembolsa mensalidades referentes a períodos de bloqueio motivados por inadimplência do próprio Contratante.
CLÁUSULA 6ª – VIGÊNCIA E CANCELAMENTO
6.1. A contratação da Plataforma é mensal, sem prazo mínimo de fidelização, salvo disposição diversa em contrato ou proposta comercial específica firmada entre as partes.
6.2. O cancelamento poderá ser solicitado pelo Contratante a qualquer momento, produzindo efeitos ao final do ciclo de faturamento em curso, sem multa ou penalidade.
6.3. Após o cancelamento, os dados do Contratante permanecerão disponíveis para exportação por até 60 (sessenta) dias corridos. Decorrido esse prazo, a BEVEAN poderá excluí-los ou anonimizá-los definitivamente.
6.4. O cancelamento não gera direito a reembolso de mensalidades já pagas ou de períodos parcialmente utilizados.
6.5. Serviços de implantação e serviços profissionais já executados não são reembolsáveis, independentemente do motivo do cancelamento.
6.6. A BEVEAN poderá rescindir este instrumento de pleno direito, sem necessidade de aviso prévio, nas seguintes hipóteses: inadimplência superior a 30 (trinta) dias; uso da Plataforma em violação à legislação; envio de spam ou comunicações que violem direitos de terceiros; ou fornecimento de informações falsas no cadastro.
CLÁUSULA 7ª – DISPONIBILIDADE DA PLATAFORMA E SLA
7.1. A BEVEAN empreenderá seus melhores esforços para manter a Plataforma disponível com objetivo de 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade ao mês.
7.2. Não serão computados para fins de disponibilidade os períodos de manutenção programada (comunicada com 24h de antecedência), casos fortuitos ou força maior, falhas de conectividade do Contratante, indisponibilidades de terceiros (Meta, WhatsApp, Google, TikTok, etc.) ou ataques externos fora do controle razoável da BEVEAN.
7.3. Prazos de primeiro atendimento de suporte:
| Criticidade | Descrição | Primeiro Atendimento |
|---|---|---|
| Crítico | Plataforma indisponível ou operação severamente impactada | Até 4 horas úteis |
| Alto | Funcionalidade relevante comprometida | Até 8 horas úteis |
| Médio | Impacto parcial ou dúvidas operacionais | Até 1 dia útil |
| Baixo | Solicitações gerais e orientações | Até 2 dias úteis |
CLÁUSULA 8ª – RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1. O Contratante é responsável por:
- Fornecer informações corretas e atualizadas no cadastro e mantê-las atualizadas durante toda a vigência;
- Manter a confidencialidade das credenciais de acesso e por todas as atividades realizadas em sua conta;
- Utilizar a Plataforma exclusivamente para as finalidades contratadas e em conformidade com a legislação aplicável;
- Obter todas as autorizações, consentimentos e bases legais necessárias para coleta, armazenamento e envio de comunicações a seus clientes por qualquer canal disponível na Plataforma (e-mail, WhatsApp, SMS, RCS, TikTok Shop, Instagram Direct, Messenger e outros), sendo integralmente responsável por eventuais violações à LGPD, ao Marco Civil da Internet, às políticas dos provedores de canal e à legislação de proteção ao consumidor;
- Não utilizar a Plataforma para envio de spam, comunicações não solicitadas, conteúdo ilegal, ofensivo, discriminatório ou que viole direitos de terceiros;
- Efetuar os pagamentos nos valores e prazos pactuados;
- Zelar pela confidencialidade das credenciais de acesso de seus usuários e responder por acessos não autorizados originados de sua infraestrutura.
CLÁUSULA 9ª – PROPRIEDADE INTELECTUAL E TITULARIDADE DOS DADOS
9.1. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre a Plataforma pertencem exclusivamente à BEVEAN. O Contratante recebe licença limitada, não exclusiva, intransferível e revogável para uso durante a vigência da contratação.
9.2. Todos os dados inseridos pelo Contratante na Plataforma pertencem exclusivamente ao Contratante. A BEVEAN utilizará esses dados exclusivamente para a prestação dos serviços contratados, sendo vedado seu uso para prospecção, benchmarking, treinamento de modelos de inteligência artificial, enriquecimento de bases ou qualquer finalidade diversa.
9.3. Sugestões ou feedbacks do Contratante poderão ser utilizados pela BEVEAN para evolução da Plataforma, sem obrigação de remuneração ou exclusividade.
CLÁUSULA 10ª – PROTEÇÃO DE DADOS E LGPD
10.1. No tratamento de dados pessoais, o Contratante atua como Controlador e a BEVEAN como Operadora, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
10.2. O Contratante declara possuir base legal adequada para todos os dados inseridos na Plataforma e para o envio de comunicações por qualquer canal contratado, sendo integralmente responsável pela conformidade com a LGPD.
10.3. A BEVEAN adota medidas técnicas e organizacionais para proteção dos dados, incluindo criptografia em trânsito, controle de acesso, rotinas de backup e monitoramento de infraestrutura, e comunicará ao Contratante incidentes de segurança que possam impactar seus dados.
10.4. A Política de Privacidade completa está disponível em bevean.com/politica-de-privacidade.
CLÁUSULA 11ª – SERVIÇOS DE TERCEIROS E CANAIS
11.1. A Plataforma integra serviços de terceiros (Meta, TikTok, Google, operadoras, provedores de e-mail). A BEVEAN não possui ingerência sobre políticas, limitações ou indisponibilidades promovidas por esses terceiros, que não configuram inadimplemento da BEVEAN.
11.2. O Contratante é responsável pelo cumprimento das políticas de uso dos canais de terceiros. Suspensões ou bloqueios de canal por violação dessas políticas pelo Contratante não geram direito a crédito ou reembolso.
CLÁUSULA 12ª – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
12.1. A BEVEAN não garante resultado comercial específico. A efetividade das ações do Contratante depende de fatores fora do controle da BEVEAN.
12.2. A BEVEAN não se responsabiliza por: falhas de infraestrutura do Contratante; indisponibilidades de terceiros; uso inadequado da Plataforma; perda de dados por ação do Contratante; penalidades impostas por terceiros em razão de condutas do Contratante; ou impactos decorrentes de suspensão por inadimplência.
12.3. Excetuados os casos de dolo ou fraude comprovados, a responsabilidade total da BEVEAN fica limitada ao equivalente a 6 (seis) mensalidades pagas pelo Contratante nos últimos 12 (doze) meses.
CLÁUSULA 13ª – CONFIDENCIALIDADE E USO DA MARCA
13.1. As partes comprometem-se a manter sigilo sobre informações técnicas, comerciais, financeiras e operacionais obtidas em razão desta contratação, pelo prazo de 2 (dois) anos após o encerramento da relação comercial.
13.2. A utilização da marca, nome empresarial ou logotipos do Contratante pela BEVEAN — inclusive para casos de sucesso ou portfólio — dependerá de autorização prévia e expressa do Contratante.
CLÁUSULA 14ª – BUGS, MELHORIAS E EVOLUÇÕES
14.1. Bugs (falhas em funcionalidades existentes) serão tratados conforme sua criticidade, sem custo adicional. Solicitações de novas funcionalidades ou customizações não previstas no escopo serão avaliadas pela BEVEAN sem obrigação de implementação ou prazo definido.
14.2. A BEVEAN poderá, a seu critério, evoluir, alterar ou descontinuar funcionalidades da Plataforma, comunicando o Contratante com antecedência razoável em caso de impacto relevante.
CLÁUSULA 15ª – IMPLANTAÇÃO E SERVIÇOS PROFISSIONAIS
15.1. A implantação, quando prevista, constitui serviço independente da mensalidade recorrente. Valores de implantação e de serviços profissionais já executados não são reembolsáveis.
15.2. Informações operacionais complementares — como provedor de nuvem, localização de servidores e configurações de integração — poderão ser formalizadas por Termo Aditivo, parte integrante deste instrumento, sem alterar suas condições principais.
CLÁUSULA 16ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este instrumento poderá ser atualizado pela BEVEAN mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O uso continuado após a comunicação implica aceitação das alterações.
16.2. A tolerância da BEVEAN quanto a qualquer descumprimento não implica renúncia ou alteração do pactuado. A nulidade de qualquer cláusula não afeta as demais.
16.3. A assinatura digital, aceite eletrônico ou manifestação eletrônica inequívoca produzirá os mesmos efeitos jurídicos de uma assinatura física.
CLÁUSULA 17ª – FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Novo Hamburgo/RS para dirimir quaisquer controvérsias, com renúncia expressa a qualquer outro, facultada a tentativa prévia de composição amigável.
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